Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos e Peças
Legislação
Tópicos
Perfis
Consulta Processual
Campo de busca do Jusbrasil
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Ver histórico de edições
Advogado Online
Edna Carvalho
Natal (RN)
0
seguidor
2
seguindo
Seguir
Entrar em contato
Comentários
(
3
)
Edna Carvalho
Comentário ·
há 5 dias
[Modelo] Ação De Abertura De Inventário Com Pedido De Reconhecimento De União Estável - 2019
Rafael Rodrigues Cordeiro
·
há 2 anos
Parabéns pela clareza e objetividade com que foi desenvolvida a peça.
Porém, tenho um questionamento para
Vejamos, um casal que só oficializou a união pelo casamento civil após 23 anos de convivência e sob a égide do Art. 1.641, II do CC. Dois anos após o casamento civil o cônjuge varão faleceu.
Considerando que a Lei 12.344/10, que aumentou para 70 anos, a idade em que se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento, não pode retroagir para beneficiar a cônjuge varoa, é correto dizer que caberia o Reconhecimento de União Estável desses 23 anos, nos próprios autos do inventário, para que a mesma tivesse direito a meação ou concorresse com os filhos a herança, in casu, valores resultante de uma Ação Judicial cuja sentença foi liquidada após o óbito?
COMENTAR
Salvar
Reportar
Edna Carvalho
Comentário ·
há 5 dias
Viúva e meeira são a mesma coisa?
Custódio & Goes Advogados
·
ano passado
Reitero o comentário de Antonio Carlos Barros. "Parabéns ao quadrado pela clareza com que desenvolveu a argumentação em torno da meação e da herança nos regimes adotados". Realmente ficou igual a soma matemática, 2+2=4 Perfeita! Mas, como tudo em Direito é relativamente"relativo, tenho um questionamento, na verdade, apenas para obtenção da soma perfeita! Rs rs!.
Vejamos, um casal que só oficializou a união pelo casamento civil após 23 anos de convivência e sob a égide do Art.
1.641
,
II
do
CC
. Dois anos após o casamento civil o cônjuge varão faleceu.
Considerando que a Lei
12.344
/10, que aumentou para 70 anos, a idade em que se torna obrigatório o regime da separação de bens no casamento, não pode retroagir para beneficiar a cônjuge varoa, é correto dizer que caberia o Reconhecimento de União Estável desses 23 anos, nos próprios autos do inventário, para que a mesma tivesse direito a meação ou concorresse com os filhos a herança, in casu, valores resultante de uma Ação Judicial cuja sentença foi liquidada após o óbito?
COMENTAR
Salvar
Reportar
Edna Carvalho
Comentário ·
mês passado
Regime da separação total de bens
Direito Familiar
·
ano passado
Obrigada por falar do Direito de Família e das Sucessões de maneira simplificada, buscando aproximar as pessoas da referida esfera do Direito. Muito bom. Perfeitamente didático.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Recomendações
(
20
)
J
Jair Pereira Silva
Comentário ·
ano passado
Viúva e meeira são a mesma coisa?
Custódio & Goes Advogados
·
ano passado
Relativamente à Separação Obrigatória, a Súmula 377 do STF estabelece que (inobstante a separação legal) os aquestos se comunicam por terem sido adquiridos na constância do casamento. Com o CC de 2002, alguns entendem que a Súmula estaria revogada. Particularmente entendo que se os bens adquiridos nesta situação não se comunicam, estaríamos diante de um enriquecimento ilícito, na medida em que ambos concorreram para a aquisição de um patrimônio, ainda que se possa conceber assemelhado o regime da Comunhão Parcial. Atente-se para o artigo 5º da LICC. Na aplicação da lei deve-se atentar para os fins sociais e às exigências do bem comum.
COMENTAR
Salvar
Reportar
Rafael Rodrigues Cordeiro
Comentário ·
há 2 anos
[Modelo] Ação De Abertura De Inventário Com Pedido De Reconhecimento De União Estável - 2019
Rafael Rodrigues Cordeiro
·
há 2 anos
Excelente comentário meu amigo!
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ada Oliveira
Comentário ·
há 4 meses
[Modelo] Ação De Abertura De Inventário Com Pedido De Reconhecimento De União Estável - 2019
Rafael Rodrigues Cordeiro
·
há 2 anos
Bom dia, Dr.! Recentemente me deparei com uma situação um pouco complicada, talvez vc consiga me nortear melhor...rsrsr
Preciso entrar com uma abertura de inventario para um menor. O De cujus tinha uma união estável e adquiriu alguns bens que foram deixados unicamente em nome da companheira sobrevivente. Devido a isso ela não requereu abertura de inventario.
Minha dúvida é se o menor nascido posteriormente de outro relacionamento tem legitimidade para requerer dentro do inventario o reconhecimento dessa união estável e ainda pedir liminarmente uma cautelar de arrolamento de bens, que seja realizada por oficial de justiça para que os bens não sejam extraviados/? Espero ter sido clara. Desde já agradeço!
COMENTAR
Salvar
Reportar
Ver mais
Perfis que segue
(
2
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
2
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em Natal (RN)
Carregando
Edna Carvalho
Entrar em contato